Artigo 23.º-C
EM VIGORSistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio
1 - [...].
2 - (Revogado.)
3 - Os termos e os critérios do sistema de depósito referido no n.º 1 são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente.