Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 99.º

EM VIGOR
Informação objeto de submissão 1 - O SIRER agrega, nomeadamente, a seguinte informação a submeter pelas entidades referidas no artigo anterior: a) Origens discriminadas dos resíduos; b) Quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos; c) Identificação das operações efetuadas; d) Identificação dos transportadores; e) Quantidade de produtos e materiais resultantes da preparação para a reutilização de resíduos ou da reciclagem ou de outras operações de valorização de resíduos perigosos; f) Quantidade e destino de resíduos desclassificados e de produtos e materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos; g) Tipo e quantidade de produtos e/ou material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional; h) Informação referente às medidas no âmbito da prevenção de resíduos. 2 - A informação a submeter referida no número anterior pode ser pré-preenchida com os dados resultantes da utilização de e-GAR e dos módulos MTR do SIRER, devendo neste caso ser verificada e/ou corrigida antes da submissão pela entidade a ela obrigada.