Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 18.º

EM VIGOR
Entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro São entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro: a) A APA, I. P., no caso de aterros abrangidos pelo anexo i ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual; b) As CCDR, nos restantes casos.