Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 97.º

EM VIGOR
Inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos 1 - Estão sujeitas a inscrição no SIRER todas as pessoas singulares e coletivas que tenham obrigação de submissão de dados, nos termos do artigo seguinte. 2 - Estão ainda sujeitas a inscrição no SIRER as pessoas singulares ou coletivas que: a) Sejam intervenientes nas e-GAR, nomeadamente os produtores, detentores, transportadores e destinatários de resíduos; b) Procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional, e que não estejam abrangidas pela alínea anterior; c) Sejam corretores ou comerciantes de resíduos; d) Se pretendam licenciar enquanto operadores de tratamento de resíduos nos termos do capítulo viii do título ii. 3 - A ANR pode isentar os produtores ou detentores referidos na alínea a) do n.º 2 da obrigação de inscrição no SIRER quando estes se enquadrem nas exceções previstas na portaria referida no n.º 4 do artigo 38.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2478/24.8T9VIS.C115-04-2026SARA REIS MARQUES

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA C) DO CPP · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 7º DO RGCO · ÂMBITO DO RECURSO

    1. Advoga-se uma interpretação extensiva do artigo 7º do RGCO - como, aliás, tem sido feito, de forma evolutiva, pela jurisprudência, incluindo do Tribunal Constitucional - de modo a incluir os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que actuem no exercício das suas funções ou por causa delas e cujos efeitos se repercu

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • TRE3799/24.5T8FAR.E114-10-2025MANUEL SOARES

    CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS GRAVES · SANÇÃO DE ADMOESTAÇÃO

    Nas contraordenações por incumprimento das regras do Regime Geral de Gestão de Resíduos, classificadas pela Lei Quadro das Contraordenações Ambientais com “contraordenação ambiental grave”, a coima não pode ser substituída na fase judicial do processo de contraordenação pela sanção de admoestação, prevista no artigo 51º do Regime Geral das Contraordenações. É aplicável a tais contraordenações a

  • TRG285/24.7T8VPC.G111-06-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO POR DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    I. No âmbito de um recurso contraordenacional, quando a sentença recorrida foi prolatada nos termos do art.º 64º nºs 1 e 2 do RGCO, ou seja, quando a decisão recorrida traduz um despacho judicial proferido sem realização prévia de audiência de julgamento, ao Tribunal a quo não é permitido efectuar qualquer outra acção diversa de: - arquivar o processo; - absolver o arguido; ou - manter ou alter

  • TRL5750/24.3Y5LSB.L1-506-05-2025ALEXANDRA VEIGA

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA · REPRESENTANTES · DEFESA DO AMBIENTE

    I - «O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa.» Trata-se de uma responsabilidade social em domínios tão importantes, como, no caso, em matéria ambiental. II - As dificuldades práticas do regime de imputação orgânica, previsto no artigo 7.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, que têm gerado significativas lacunas de impunib

  • TRL1199/24.6Y4LSB.L1-924-04-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    TRÂNSITO EM JULGADO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · INEXISTÊNCIA JURÍDICA

    I. Transitada em julgado a sentença e mesmo independentemente desse trânsito, mostra-se esgotado o poder jurisdicional quanto às questões nela concretamente apreciadas e decididas. II. Na sentença recorrida veio a decidir-se em sentido inverso ao anteriormente decidido nos autos. III. Para afastar a existência da nulidade invocada, na sentença recorrida foi considerado como bastante a menção do

  • TRG384/22.0T8PRG.G102-05-2023FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    NOTIFICAÇÃO DE SOCIEDADE ARGUIDA PARA APRESENTAR DEFESA · FASE ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    I. Os vícios contemplados nas três alíneas do nº 2 do artº 410º do Código de Processo Penal são vícios que resultam da própria estrutura da sentença que são detectáveis pela simples leitura e análise daquela. II. Se for necessário analisar elementos do processo, como, a prova gravada, documentos ou mesmo peças processuais, tais como a contestação do arguido, para se concluir que faltam factos par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.