Artigo 88.º
EM VIGOR[...]
1 - É proibida a colocação no mercado de produtos quando os respetivos produtores, embaladores ou fornecedores de embalagens de serviço:
a) Não tenham, para cada tipologia ou categoria de produto ou embalagem em concreto, adotado um dos sistemas previstos no n.º 1 do artigo 7.º;
b) Não estejam em cumprimento da obrigação de inscrição prevista no n.º 1 do artigo 19.º
2 - É proibida a disponibilização de produtos ou embalagens, nomeadamente através de comércio eletrónico ou outra técnica de venda à distância, quando os mesmos não venham acompanhados das marcações impostas por lei ou quando se verificar qualquer das condições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - (Anterior n.º 1.)
4 - (Anterior n.º 2.)
5 - (Anterior n.º 3.)
6 - (Anterior n.º 4.)
7 - (Anterior n.º 5.)