Artigo 89.º
EM VIGORRegimes especiais de licenciamento de resíduos
A instalação e a exploração de CIRVER, as operações de valorização agrícola de lamas de depuração, de incineração e coincineração de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de resíduos explosivos encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos da legislação e regulamentação respetivamente aplicáveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no presente capítulo.
SECÇÃO VI
Gestão de fluxos específicos de resíduos