Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 7.º

EM VIGOR
Aplicação do princípio da hierarquia dos resíduos 1 - A partir de 2030, nenhum resíduo adequado para reciclagem ou outro tipo de valorização, em especial os resíduos urbanos, pode ser aceite em aterros, com exceção dos resíduos cuja deposição em aterro conduza aos melhores resultados ambientais em conformidade com o princípio da hierarquia dos resíduos, devendo os Planos de Gestão de Resíduos, nomeadamente o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos, prever medidas que o assegurem. 2 - Sem prejuízo das metas definidas no Plano Estratégico de Resíduos Urbanos, é proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que tenham sido objeto de recolha seletiva para reciclagem, salvo no caso de ocorrerem impedimentos imprevisíveis de caráter técnico, que devem ser imediatamente comunicados à entidade licenciadora. 3 - No sentido de desincentivar a deposição em aterro de resíduos passíveis de reciclagem ou outro tipo de valorização, indo ao encontro do objetivo estabelecido no número anterior e dando cumprimento e incentivando a aplicação do princípio da hierarquia dos resíduos, devem ser criados e aplicados os instrumentos económicos e as medidas definidas no anexo iii do RGGR.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1199/24.6Y4LSB.L1-924-04-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    TRÂNSITO EM JULGADO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · INEXISTÊNCIA JURÍDICA

    I. Transitada em julgado a sentença e mesmo independentemente desse trânsito, mostra-se esgotado o poder jurisdicional quanto às questões nela concretamente apreciadas e decididas. II. Na sentença recorrida veio a decidir-se em sentido inverso ao anteriormente decidido nos autos. III. Para afastar a existência da nulidade invocada, na sentença recorrida foi considerado como bastante a menção do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.