Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - Os produtores, através de sistemas individuais ou integrados de gestão, bem como os distribuidores e comerciantes, devem prestar aos utilizadores particulares as informações necessárias, nomeadamente nas instruções de utilização, nas embalagens, nos pontos de venda ou através de campanhas de sensibilização, sobre:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) A prevenção da deposição de lixo em espaços públicos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os SGRU, dadas as suas competências, bem como a sua proximidade com os utilizadores finais, devem igualmente contribuir para a sensibilização destes, desenvolvendo as necessárias ações.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].