Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os montantes arrecadados pela APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, referentes à receita anual consignada da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) dos anos de 2011 a 2014, e pelas Autoridades Regionais de Resíduos, referentes à receita consignada da TGR de 2010 a 2014, para despesas com o financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e que, por motivo superveniente, não puderam ser gastos para os fins estabelecidos, transitam, respetivamente, para o Fundo e para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos da lei, após autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças. 2 - [...].»