Artigo 26.º
EM VIGOR[...]
1 - Os embaladores, bem como os fabricantes de embalagens, devem assegurar a satisfação dos requisitos essenciais de fabrico e composição das embalagens previstos no presente artigo em conformidade com as normas harmonizadas da União Europeia, em especial com a NP EN 13428:2005, 'Embalagem - Requisitos específicos para o fabrico e composição - Prevenção por redução na fonte', e a NP EN 13429:2005, 'Embalagem; Reutilização' e a NP EN 13430:2005 - Requisitos para as embalagens valorizáveis por reciclagem do material, com a redação que venham a ter em cada momento, bem como com as normas que as substituam.
2 - [...].
3 - [...].
4 - Com o objetivo de preservação dos recursos e garantia da promoção de uma economia circular, a APA, I. P., e a DGAE avaliam, até 31 de dezembro de 2021, em colaboração com as associações representativas dos fabricantes de embalagens e de matérias-primas de embalagens, dos embaladores e dos operadores de gestão de resíduos, as entidades gestoras dos sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens e demais entidades que entendam relevante consultar, a definição de taxas mínimas de incorporação de materiais reciclados em embalagens, bem como a definição de uma metodologia de verificação das taxas de incorporação.