Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 33.º

EM VIGOR
Estatuto dos sujeitos passivos 1 - Os sujeitos passivos devem ser detentores do estatuto de depositário autorizado, entendendo-se como tal a pessoa singular ou coletiva autorizada pela alfândega competente a produzir, armazenar, receber, expedir e exportar, num entreposto fiscal, sacos de plástico leves. 2 - O depositário autorizado é responsável pelas obrigações declarativas, que inclui as relativas a sacos de plástico leves de que não seja proprietário. 3 - O depositário autorizado está ainda sujeito às seguintes obrigações: a) Manter atualizada, no entreposto fiscal, uma contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, com indicação da sua proveniência, destino e elementos relevantes para o cálculo da contribuição; b) Introduzir os sacos de plástico leves no entreposto fiscal e proceder ao seu registo na contabilidade de existências, aquando da armazenagem; c) Prestar-se aos varejos e outros controlos determinados pela alfândega competente; d) Cumprir os demais procedimentos prescritos pela alfândega competente. 4 - A aquisição do estatuto de depositário autorizado, bem como a constituição do entreposto fiscal, depende de pedido dirigido à alfândega competente, considerando-se como tal a alfândega em cuja jurisdição se situam as instalações do entreposto. 5 - A comunicação da decisão relativa à autorização do entreposto fiscal deve efetuar-se num prazo máximo de 10 dias. 6 - A ausência de decisão no prazo de 10 dias contados da data da apresentação do pedido referido no n.º 4 determina o deferimento tácito desse pedido. 7 - O incumprimento reiterado das obrigações previstas no n.º 3 constitui fundamento para a revogação do estatuto. 8 - Excetuam-se da obrigação prevista no n.º 1 os importadores que procedam à introdução em livre prática e consumo de sacos de plástico leves.