Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS; COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO; · ACTO ESTRITAMENTE VINCULADO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA POR DOCUMENTO AUTÊNTICO; PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ACTOS.
1. Estando em causa a licença para a realização de operações de gestão de resíduos, por parte da entidade requerida, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, apenas se impunha verificar se a requerente dispunha de licença de utilização para “Operações de Gestão de Resíduos” a emitir pelo Município. 2. Facto que apenas por documento autêntico (a própria licença) se pode pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.