Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 25.º

EM VIGOR
Pessoal técnico afeto à exploração do aterro O operador deve atribuir a direção da exploração do aterro a um responsável técnico ambiental, devendo ainda assegurar a formação e a atualização profissional deste, bem como do restante pessoal afeto à exploração do aterro.