Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 16.º

EM VIGOR
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos de nível nacional 1 - Os planos de gestão de resíduos de nível nacional devem integrar: a) A análise da situação atual da gestão de resíduos; b) A identificação de ações de prevenção, incluindo a reutilização de produtos que constituem as principais fontes de matérias-primas críticas; c) A identificação de medidas com vista a incentivar a preparação para reutilização; d) A definição de outras medidas a adotar para melhorar o tratamento de resíduos; e) A definição de medidas de promoção da recolha, triagem e valorização dos resíduos que contêm quantidades significativas de matérias-primas críticas; f) A avaliação do modo como o plano é suscetível de apoiar a execução dos objetivos do presente regime; g) A identificação dos planos de ação a elaborar, bem como o seu âmbito de aplicação e as entidades responsáveis pela sua execução; h) Os programas de prevenção de resíduos, nos termos do disposto no artigo seguinte. 2 - A elaboração dos planos de gestão de resíduos de nível nacional deve obedecer ao disposto no anexo iv ao presente regime e do qual faz parte integrante.