Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 94.º

EM VIGOR
Sistema integrado de registo eletrónico de resíduos Compete à ANR manter um sistema integrado de registo eletrónico de produtores abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, de resíduos, de subprodutos e de resíduos abrangidos pelos regimes de desclassificação referidos no capítulo ix, designado SIRER, que funciona sobre plataforma eletrónica e que permite o registo de entidades e pessoas, a submissão de dados, bem como a sua transmissão, consulta de informação e sua disponibilização ao público.