Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 11.º

EM VIGOR
Classificação de aterros Os aterros são classificados numa das seguintes classes: a) Aterros para resíduos inertes; b) Aterros para resíduos não perigosos; c) Aterros para resíduos perigosos.