Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 19.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2021. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. Promulgado em 9 de dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 9 de dezembro de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Regime Geral da Gestão de Resíduos TÍTULO I Disposições e princípios gerais CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP154/23.8T8LOU.P126-06-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS ABUSIVAS · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - Para a apreciação da natureza abusiva de uma cláusula inserta num contrato, há que ponderar a finalidade do mesmo. II - Num contrato de seguro facultativo são de considerar abusivas e, por isso, nulas, as cláusulas de exclusão ou limitativas de responsabilidade quando delas resulte que a cobertura fica aquém daquela com que o tomador do seguro podia, de boa-fé, contar, tendo em consideração

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.