Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 105.º

EM VIGOR
Relatório de monitorização 1 - A ANR elabora, com periodicidade trienal, um relatório sobre a execução do presente regime, avaliando o resultado da política ao nível dos resultados alcançados, do efeito da política a nível social e do impacto ambiental e concretização dos objetivos e metas estabelecidos. 2 - As entidades licenciadoras contribuem com os dados e informações necessárias para a elaboração do relatório. 3 - As entidades inspetivas contribuem para a elaboração do relatório facultando informação das ações de inspeção realizadas e respetivos resultados. 4 - O relatório referido no n.º 1 é enviado à Assembleia da República e publicitado no sítio na Internet da ANR até 31 de outubro do ano seguinte àquele a que diz respeito. TÍTULO IV Regime económico e financeiro da gestão de resíduos CAPÍTULO I Tarifas de serviços