Artigo 28.º
EM VIGORTaxas de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
1 - O pedido de licenciamento para a deposição de resíduos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 - O montante das taxas, bem como a sua distribuição pelas entidades intervenientes, é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.