Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 28.º

EM VIGOR
Taxas de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro 1 - O pedido de licenciamento para a deposição de resíduos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes. 2 - O montante das taxas, bem como a sua distribuição pelas entidades intervenientes, é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.