Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 68.º

EM VIGOR
Sensibilização e informação dos utilizadores 1 - Os produtores, através de sistemas individuais ou integrados de gestão, bem como os distribuidores e comerciantes, devem prestar aos utilizadores particulares as informações necessárias, nomeadamente nas instruções de utilização, nas embalagens, nos pontos de venda ou através de campanhas de sensibilização, sobre: a) A obrigação de não depositar REEE como resíduos urbanos indiferenciados e de proceder à sua recolha seletiva; b) A sua contribuição para a reutilização de EEE e para a reciclagem e outras formas de valorização dos REEE; c) A rede de recolha seletiva; d) Os potenciais efeitos sobre o ambiente e a saúde humana resultantes da presença de substâncias perigosas nos EEE; e) O significado do símbolo apresentado no anexo XIII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante; f) As funções do sistema de gestão de REEE adotado; g) A prevenção da deposição de lixo em espaços públicos. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os SGRU, dadas as suas competências, bem como a sua proximidade com os utilizadores finais, devem, igualmente, colaborar na sensibilização e informação destes. 3 - Os distribuidores, os comerciantes e os SGRU devem manter um registo que evidencie as ações desenvolvidas nos termos dos n.os 1 e 2, disponibilizando-os mediante solicitação da APA, I. P., da DGAE ou das entidades fiscalizadoras. 4 - Os EEE colocados no mercado devem ostentar uma marcação com o símbolo apresentado no anexo xiii ao presente decreto-lei, para além da necessidade de marcação nos termos do n.º 5 do artigo seguinte. 5 - Caso a dimensão ou função dos EEE não permita a marcação nos termos do número anterior, o símbolo deve ser impresso na embalagem, nas instruções de utilização e na garantia dos EEE.