Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 36.º

EM VIGOR
Medidas e apreensões cautelares A entidade competente para a instrução do procedimento de contraordenação deve aplicar as medidas e proceder às apreensões cautelares que se mostrem adequadas à instrução do processo e à remoção de perigos para a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente, nos termos dos artigos 41.º e 42.º da lei-quadro das contraordenações ambientais.