Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ART. 20-A Nº1 AL.B) DA LEI QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS
I – A queima negligente, não licenciada, de papel, plástico e vidro num bidão de 200 l, em logradouro nas traseiras de instalações de pessoa colectiva, ali jazendo outro bidão com vestígios de idêntica queima, integra a contra-ordenação ambiental muito grave sancionável nos termos dos arts. 3.º/ee/oo, 9.º/2 e 67.º/1/d do Regime Geral de Gestão de Resíduos e arts. 22.º/4/b 23.º-A e 23.º-B da Lei Qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.