Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 87.º

EM VIGOR
Licenciamento de instalação pecuária O licenciamento de uma unidade de biogás ou compostagem de efluentes pecuários, em instalações pecuárias autónomas ou anexas a uma exploração pecuária, bem como o licenciamento de unidades técnicas de efluentes pecuários que incorporem resíduos, é efetuado no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, sujeito à emissão de parecer vinculativo pela entidade competente para o licenciamento do tratamento de resíduos nos termos do artigo 60.º