Artigo 39.º
EM VIGORAutoridade competente
1 - A ANR é a autoridade competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º do Regulamento MTR.
2 - Os correspondentes referidos no artigo 54.º do Regulamento MTR são designados pela ANR.
Decreto-Lei 102-D/2020
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852