Artigo 15.º
EM VIGORDireito subsidiário
Em tudo o que não estiver regulado no regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, em matéria de gestão de resíduos, é aplicável o novo regime geral da gestão de resíduos.
Decreto-Lei 102-D/2020
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852