Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA C) DO CPP · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 7º DO RGCO · ÂMBITO DO RECURSO
1. Advoga-se uma interpretação extensiva do artigo 7º do RGCO - como, aliás, tem sido feito, de forma evolutiva, pela jurisprudência, incluindo do Tribunal Constitucional - de modo a incluir os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que actuem no exercício das suas funções ou por causa delas e cujos efeitos se repercu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.