Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 23.º

EM VIGOR
Alteração do aterro 1 - Quando pretenda alterar a configuração do aterro, designadamente através da modificação ou ampliação da área correspondente, ou as condições de funcionamento do mesmo, designadamente através de modificação ou ampliação, o operador deve solicitar a alteração da licença de operação nos termos do artigo 79.º do RGGR. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 79.º do RGGR, há sempre lugar à alteração da licença de exploração em caso de aumento da área ocupada pelo estabelecimento ou instalação.