Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 31.º

EM VIGOR
Acompanhamento ao nível nacional 1 - O desempenho dos aterros a nível nacional é objeto de acompanhamento pela Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), prevista no artigo 103.º do RGGR. 2 - Para efeitos do número anterior, compete à CAGER acompanhar as condições de funcionamento dos aterros e propor recomendações a este respeito. 3 - As conclusões e recomendações da CAGER são integradas no relatório de monitorização previsto no artigo anterior.