Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 121.º

EM VIGOR
Carreira de técnico contabilista 1 - A carreira de técnico contabilista desenvolve-se pelas categorias de técnico contabilista de 2.ª classe e técnico contabilista de 1.ª classe. 2 - O acesso na categoria de técnico contabilista de 1.ª classe é feito por concurso, de entre técnicos contabilistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, classificação não inferior a Bom nos últimos três anos e aprovação em curso de formação adequado. 3 - O técnico contabilista é remunerado de acordo com o mapa III do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março.