Artigo 4.º
EM VIGOREstrutura geral
1 - A SREC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
a) Consultivos:
I) Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
II) Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia (CCCT);
III) Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
IV) Conselho Regional da Juventude (CRJ);
b) Executivos:
I) Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA);
II) Direcção Regional da Educação (DRE);
III) Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT);
IV) Direcção Regional do Desporto (DRD);
V) Direcção Regional da Juventude (DRJ);
VI) Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional (DRTQP);
c) De controlo, auditoria e fiscalização:
I) Inspecção Regional de Educação (IRE);
II) Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
2 - Na dependência da DRTQP funciona a IRT e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
3 - A estrutura orgânica dos órgãos e serviços da IRE e do SERCAT consta de diploma próprio.
4 - Compete à DRTQP providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.