Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 4.º

EM VIGOR
Estrutura geral 1 - A SREC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região: a) Consultivos: I) Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE); II) Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia (CCCT); III) Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE); IV) Conselho Regional da Juventude (CRJ); b) Executivos: I) Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA); II) Direcção Regional da Educação (DRE); III) Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT); IV) Direcção Regional do Desporto (DRD); V) Direcção Regional da Juventude (DRJ); VI) Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional (DRTQP); c) De controlo, auditoria e fiscalização: I) Inspecção Regional de Educação (IRE); II) Inspecção Regional do Trabalho (IRT). 2 - Na dependência da DRTQP funciona a IRT e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT). 3 - A estrutura orgânica dos órgãos e serviços da IRE e do SERCAT consta de diploma próprio. 4 - Compete à DRTQP providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.