Artigo 50.º
EM VIGORDirecção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
1 - Compete à DSAMAD, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do movimento associativo desportivo;
b) Propor a concessão de comparticipações financeiras, apoio técnico e material às entidades do movimento associativo desportivo da Região, de acordo com os seus planos de actividades;
c) Conceber e coordenar projectos de actividades de formação desportiva;
d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso à alta competição;
e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
f) Promover e apoiar a realização de acções de formação dos recursos humanos do desporto;
g) Estabelecer contactos com as estruturas do desporto federado e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das acções a desenvolver;
h) Conceber, propor e coordenar acções no âmbito da protecção dos desportistas;
i) Orientar os serviços executivos periféricos, no âmbito das suas competências;
j) Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa.
2 - A DSAMAD integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Formação de Recursos Humanos (DFRH);
b) A Divisão do Desporto Federado (DDF).
3 - A DSAMAD é dirigida por um director de serviços.