Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 50.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo 1 - Compete à DSAMAD, nomeadamente: a) Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do movimento associativo desportivo; b) Propor a concessão de comparticipações financeiras, apoio técnico e material às entidades do movimento associativo desportivo da Região, de acordo com os seus planos de actividades; c) Conceber e coordenar projectos de actividades de formação desportiva; d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso à alta competição; e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos; f) Promover e apoiar a realização de acções de formação dos recursos humanos do desporto; g) Estabelecer contactos com as estruturas do desporto federado e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das acções a desenvolver; h) Conceber, propor e coordenar acções no âmbito da protecção dos desportistas; i) Orientar os serviços executivos periféricos, no âmbito das suas competências; j) Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa. 2 - A DSAMAD integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) A Divisão de Formação de Recursos Humanos (DFRH); b) A Divisão do Desporto Federado (DDF). 3 - A DSAMAD é dirigida por um director de serviços.