Artigo 20.º
EM VIGORDivisão de Gestão do Pessoal Docente
1 - À DGPD compete, nomeadamente:
a) Executar a política definida em matéria de pessoal docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
b) Realizar os estudos necessários à alteração dos quadros de pessoal e ao reajustamento da rede escolar;
c) Realizar os estudos necessários e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal docente;
e) Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e avaliar os seus resultados;
f) Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal docente;
g) Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular;
h) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
i) Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DGPD é dirigida por um chefe de divisão.