Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 20.º

EM VIGOR
Divisão de Gestão do Pessoal Docente 1 - À DGPD compete, nomeadamente: a) Executar a política definida em matéria de pessoal docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo; b) Realizar os estudos necessários à alteração dos quadros de pessoal e ao reajustamento da rede escolar; c) Realizar os estudos necessários e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços; d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal docente; e) Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e avaliar os seus resultados; f) Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal docente; g) Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular; h) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços; i) Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DGPD é dirigida por um chefe de divisão.