Artigo 39.º
EM VIGORCompetências do presidente do FRCT
Compete ao presidente do conselho administrativo:
a) Representar o FRCT;
b) Presidir ao conselho de administração e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
c) Convocar e conduzir as reuniões e o exercício, em permanência, das funções do conselho;
d) Coordenar a execução dos planos orçamentais e de actividades;
e) Velar pela observância das leis e dos regulamentos internos;
f) Autorizar despesas, dentro dos limites legais.