Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 39.º

EM VIGOR
Competências do presidente do FRCT Compete ao presidente do conselho administrativo: a) Representar o FRCT; b) Presidir ao conselho de administração e assegurar o cumprimento das suas deliberações; c) Convocar e conduzir as reuniões e o exercício, em permanência, das funções do conselho; d) Coordenar a execução dos planos orçamentais e de actividades; e) Velar pela observância das leis e dos regulamentos internos; f) Autorizar despesas, dentro dos limites legais.