Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 24.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos 1 - À DSFE compete, nomeadamente: a) Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da DRE e seus serviços dependentes; b) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e dos serviços dependentes; c) Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRE e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas; d) Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respectiva política; e) Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários; f) Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no sector educativo; g) Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor as medidas que se julguem adequadas, tendo em vista a optimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar; h) Manter actualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e ensino, avaliar as suas condições de segurança e qualidade e manter actualizada a carta escolar; i) Estudar e propor alterações à rede escolar; j) Coordenar a elaboração dos programas de base e projectos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução; k) Apoiar as escolas na execução das tarefas que em matéria de beneficiação, de manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos estão cometidas aos respectivos fundos escolares; l) Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos. 2 - A DSFE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Gestão Financeira (DGF); b) Divisão de Instalações e Equipamentos Escolares (DIEE); c) Divisão de Planeamento e Estatística (DPE). 3 - A DSFE é dirigida por um director de serviços.