Artigo 61.º
EM VIGORCompetências do coordenador do desporto
Compete ao coordenador do desporto, nomeadamente:
a) Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
b) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
c) Cooperar com as entidades do movimento associativo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo;
d) Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
e) Coordenar as actividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
f) Cooperar com os órgãos executivos das escolas e com os departamentos onde a educação física se insira na promoção e desenvolvimento das actividades do desporto escolar, ou de outras que sendo iniciativa da escola contribuam para a promoção da prática das actividades físicas e desportivas;
g) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
h) Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da actividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
i) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar.