Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 61.º

EM VIGOR
Competências do coordenador do desporto Compete ao coordenador do desporto, nomeadamente: a) Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção; b) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas; c) Cooperar com as entidades do movimento associativo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo; d) Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo; e) Coordenar as actividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção; f) Cooperar com os órgãos executivos das escolas e com os departamentos onde a educação física se insira na promoção e desenvolvimento das actividades do desporto escolar, ou de outras que sendo iniciativa da escola contribuam para a promoção da prática das actividades físicas e desportivas; g) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões; h) Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da actividade desportiva e do desporto escolar da ilha; i) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar.