Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 84.º

EM VIGOR
Divisão de Programas para o Emprego 1 - Compete à DPE, nomeadamente: a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; b) Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho; c) Actuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho; d) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas ocupacionais; e) Conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de postos de trabalho; f) Desenvolver programas de emprego em benefício de jovens, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se justifique; g) Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego; h) Propor a definição de critérios de apreciação e selecção de projectos de emprego, em função do mercado de trabalho; i) Apoiar a criação de actividades geradoras de auto-emprego. 2 - A DPE é dirigida por um chefe de divisão.