Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 87.º

EM VIGOR
Divisão das Relações de Trabalho 1 - Compete, nomeadamente, à DRT: a) Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes no âmbito jurídico-laboral; b) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas de trabalho e sobre a estrutura e características das organizações representantes de trabalhadores e empregadores; c) Analisar os processos de negociação colectiva e das organizações representantes de trabalhadores e empregadores; d) Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; e) Participar nos processos de despedimento colectivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes; f) Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho; g) Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções colectivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão; h) Manter actualizados e organizados os processos de regulamentação colectiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação; i) Proceder à publicação dos actos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho; j) Organizar os processos relativos ao trabalho de estrangeiros e proceder à emissão de carteiras profissionais; k) Apoiar administrativamente o SERCAT e o Conselho Regional de Concertação Estratégica. 2 - A DRT é dirigida por um chefe de divisão.