Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 109.º

EM VIGOR
Carreira de inspector-adjunto do trabalho A carreira de inspector-adjunto do trabalho caracteriza-se como carreira de regime especial e desenvolve-se pelas categorias de inspector-adjunto especialista principal e inspector-adjunto especialista.