Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 47.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços do Desporto para Todos 1 - Compete à DSDT, nomeadamente: a) Conceber, coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas como factores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações; b) Orientar, coordenar e promover o desenvolvimento do desporto escolar nos estabelecimentos de ensino oficial e particular nos ensinos básico e secundário; c) Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar; d) Coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento da prática das actividades físicas e desportivas adaptadas; e) Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento; f) Articular a construção de instalações desportivas e respectivo apetrechamento com a política de desenvolvimento desportivo; g) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional; h) Coordenar a gestão do parque desportivo regional; i) Coordenar e fiscalizar o regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas; j) Coordenar as acções inerentes ao desenvolvimento do atlas desportivo regional; k) Orientar os serviços executivos periféricos da DRD, no âmbito das suas competências; l) Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa. 2 - A DSDT integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) A Divisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar (DPAFDE); b) A Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos (DIED). 3 - A DSDT é dirigida por um director de serviços.