Artigo 47.º
EM VIGORDirecção de Serviços do Desporto para Todos
1 - Compete à DSDT, nomeadamente:
a) Conceber, coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas como factores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações;
b) Orientar, coordenar e promover o desenvolvimento do desporto escolar nos estabelecimentos de ensino oficial e particular nos ensinos básico e secundário;
c) Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
d) Coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento da prática das actividades físicas e desportivas adaptadas;
e) Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
f) Articular a construção de instalações desportivas e respectivo apetrechamento com a política de desenvolvimento desportivo;
g) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional;
h) Coordenar a gestão do parque desportivo regional;
i) Coordenar e fiscalizar o regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
j) Coordenar as acções inerentes ao desenvolvimento do atlas desportivo regional;
k) Orientar os serviços executivos periféricos da DRD, no âmbito das suas competências;
l) Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa.
2 - A DSDT integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar (DPAFDE);
b) A Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos (DIED).
3 - A DSDT é dirigida por um director de serviços.