Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 69.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços da Juventude 1 - Compete, nomeadamente, à DSJ: a) Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude; b) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projectos apresentados por estas; c) Acompanhar e avaliar a execução dos projectos das associações juvenis que tenham sido objecto de apoio; d) Dar parecer sobre os projectos de investimento apresentados para apoio pelos jovens empresários; e) Promover programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens; f) Desenvolver a realização de acções de voluntariado juvenil; g) Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o sector; h) Colaborar na promoção de acções de prevenção primária às toxicodependências; i) Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projectos de concretização da política de juventude. 2 - A DSJ compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil (DACJ); b) Divisão de Programas para a Juventude (DPJ). 3 - A DSJ é dirigida por um director de serviços.