Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 43.º

EM VIGOR
Competências 1 - À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRCT e, em especial: a) Examinar periodicamente a contabilidade do FRCT e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução; b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos; c) Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar. 2 - A comissão de fiscalização, no exercício das suas competências, tem livre acesso a todos os sectores e documentos do FRCT, devendo para o efeito requisitar a comparência dos respectivos responsáveis. 3 - As deliberações da comissão de fiscalização só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus membros, dispondo o presidente de voto de qualidade, em caso de empate nas votações. SUBSECÇÃO V Direcção Regional do Desporto