Artigo 43.º
EM VIGORCompetências
1 - À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRCT e, em especial:
a) Examinar periodicamente a contabilidade do FRCT e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
c) Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.
2 - A comissão de fiscalização, no exercício das suas competências, tem livre acesso a todos os sectores e documentos do FRCT, devendo para o efeito requisitar a comparência dos respectivos responsáveis.
3 - As deliberações da comissão de fiscalização só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus membros, dispondo o presidente de voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
SUBSECÇÃO V
Direcção Regional do Desporto