Artigo 95.º
EM VIGORFundo Regional do Emprego
1 - O FRE funciona na dependência directa do director regional do Trabalho e Qualificação Profissional e é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
2 - O presidente do conselho de administração do FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
3 - Os vogais são nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Ciência de entre os técnicos superiores que prestem serviço na DRTQP.
4 - Os vogais exercem o cargo em regime de tempo parcial e percebem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral, quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia.