Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 29.º

EM VIGOR
Competências Constituem competências da DRCT, designadamente: a) Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas da ciência, tecnologia, informática e sociedade da informação e do conhecimento; b) Desenvolver e coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos da política definida para aqueles sectores; c) Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução dessa política, bem como a sua afectação aos vários sectores, no contexto das dotações afectas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para as áreas da ciência e tecnologia; d) Propor e executar as acções que no âmbito do ensino superior sejam assumidas pela Região; e) Representar a Região junto das entidades nacionais e estrangeiras em matéria da ciência, tecnologia, ensino superior e da sociedade da informação e do conhecimento; f) Financiar ou co-financiar programas e projectos de investigação científica, desenvolvimento experimental, informática, inovação e modernização tecnológica e da sociedade da informação e do conhecimento e acompanhar a sua execução; g) Promover a criação e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e de divulgação da ciência, da tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento; h) Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de carácter científico ou tecnológico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir acções de reconhecido mérito científico; i) Promover a qualificação de recursos humanos do sector público ou privado em matéria de ciência, tecnologia ou da sociedade da informação e do conhecimento através da atribuição de bolsas e ou subsídios quer no País quer no estrangeiro, em articulação com os departamentos governamentais competentes na matéria; j) Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios de natureza tecnológica, em articulação com os departamentos governamentais competentes na matéria; k) Promover, através da inovação e modernização tecnológica, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos sectores público e privado, em articulação com os departamentos governamentais competentes na matéria; l) Apoiar e coordenar a modernização tecnológica do sector público regional, com especial incidência no uso das novas tecnologias da informação em articulação com os departamentos governamentais competentes na matéria; m) Promover e apoiar medidas de combate à info-exclusão; n) Apoiar a modernização tecnológica, em especial das pequenas e médias empresas; o) Elaborar e manter actualizada uma base de dados para a avaliação do potencial científico e tecnológico regional; p) Credenciar profissionais e entidades nas áreas da ciência, tecnologia e sociedade da informação e conhecimento de acordo com a lei, e em colaboração com os departamentos governamentais competentes na matéria.