Artigo 82.º
EM VIGORDivisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu
1 - Compete à DAFFSE, nomeadamente:
a) Efectuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de saldos;
b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia;
d) Proceder à introdução dos dados relativos à execução no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu;
e) Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu;
f) Acompanhar a execução das acções apoiadas;
g) Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
h) Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das acções submetidas a aprovação;
i) Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das acções co-financiadas;
j) Receber e analisar os pedidos de pagamento das acções co-financiadas.
2 - A DAFFSE é dirigida por um chefe de divisão.