Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 82.º

EM VIGOR
Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu 1 - Compete à DAFFSE, nomeadamente: a) Efectuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de saldos; b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis; c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia; d) Proceder à introdução dos dados relativos à execução no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; e) Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu; f) Acompanhar a execução das acções apoiadas; g) Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores; h) Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das acções submetidas a aprovação; i) Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das acções co-financiadas; j) Receber e analisar os pedidos de pagamento das acções co-financiadas. 2 - A DAFFSE é dirigida por um chefe de divisão.