Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 78.º

EM VIGOR
Observatório do Emprego e Formação Profissional 1 - Compete ao OEFP, nomeadamente: a) Efectuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das competências da DRTQP; b) Manter os contactos necessários e executar os processos de troca de informação que sejam determinados com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística; c) Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos serviços da DRTQP e nos inquéritos realizados junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores; d) Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos serviços da DRTQP; e) Prestar informação estatística às entidades que o solicitem; f) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística; g) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das competências da DRTQP; h) Apoiar tecnicamente os serviços da DRTQP em matéria de metodologia estatística; i) Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às actividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional. 2 - O OEFP é dirigido por um director de serviços.