Artigo 103.º
EM VIGORRemunerações
O pessoal dos quadros dos serviços da SREC é remunerado de acordo com os anexos II a VIII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal