Artigo 26.º
EM VIGORDivisão de Instalações e Equipamentos Escolares
1 - À DIEE compete, nomeadamente:
a) Elaborar estudos respeitantes às infra-estruturas e aos equipamentos escolares de forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações;
b) Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes e do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
c) Elaborar programas de base e participar na elaboração dos projectos das novas instalações, ampliações e beneficiações, bem como promover, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nos serviços dependentes;
e) Proceder à avaliação do parque escolar com base nos novos programas de base de instalações, tendo em vista a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
f) Efectuar a aquisição de mobiliário e material didáctico, de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
g) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DIEE é dirigida por um chefe de divisão.