Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, foi alterado o Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, extinguindo-se a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e criando-se a Direcção Regional da Juventude e a Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, ambas integradas na Secretaria Regional da Educação e Ciência.
Na sequência desta alteração procede-se à regulamentação das duas Direcções Regionais criadas, respectivas competências, unidades orgânicas e quadros de pessoal. Ainda, na esteira da alteração da estrutura orgânica do IX Governo Regional, consagra-se expressamente que a Inspecção Regional do Trabalho depende da Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, optando-se por integrar a referida Inspecção na orgânica do departamento governamental, em obediência à matriz organizacional que tem vindo a ser seguida.
Constitui preocupação do IX Governo Regional modernizar a Administração Pública através da implementação de procedimentos que contribuam para agilizar o seu funcionamento e a sua adequação às tecnologias e à informatização, permitindo uma maior eficácia administrativa, reduzindo despesas de conservação dos documentos através da gestão efectiva da informação, garantindo, simultaneamente, a preservação da memória.
Tendo em conta que grande parte da actividade desenvolvida pelos serviços públicos se traduz na produção e consequente acumulação de documentos, e que o arquivo de um organismo deve constituir um instrumento de apoio à tomada de decisão e de comprovação dos factos, importa ter em permanência pessoal que adopte um conjunto de medidas tendentes à adequada gestão dos espaços de arquivo, que recolha, analise, trate e difunda a documentação técnica necessária à actividade da Secretaria Regional da Educação e Ciência, dos diversos serviços e organismos dependentes, incluindo as unidades orgânicas do sistema educativo regional, de forma a manter organizado e actualizado os ficheiros da documentação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Com vista à adopção dessas medidas e considerando que as funções de gestão, conservação e eliminação de documentos, bem como de estudo, inventariação e catalogação, só podem ser desempenhadas por pessoal com a especialização adequada, há necessidade de dotar a Secretaria Regional da Educação e Ciência de funcionários ou agentes com a qualificação necessária para o efeito.
Foram ouvidas as associações sindicais, de acordo com a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: