Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 22.º

EM VIGOR
Divisão de Formação Profissional 1 - Compete à DFP, nomeadamente: a) Estudar, propor, coordenar e executar planos de formação para o pessoal docente e não docente, tendo em conta as necessidades do sistema educativo; b) Elaborar os estudos necessários à condução da política de formação contínua do pessoal docente e não docente das escolas; c) Apoiar as entidades formadoras, mantendo o registo da respectiva certificação e o cadastro das acções realizadas; d) Propor a celebração de protocolos e contratos com entidades formadoras; e) Certificar a formação profissional, acompanhar a sua execução e avaliar a sua eficácia; f) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DFP é dirigida por um chefe de divisão.