Artigo 7.º
EM VIGORNatureza e missão
1 - A DATA é uma divisão de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar o Gabinete do Secretário Regional da Educação e Ciência nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SREC.
2 - Compete designadamente à DATA:
a) Assessorar o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SREC;
b) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do SREC, e respectivas transferências, e colaborar na preparação e execução do plano de investimentos que estiver cometido à SREC;
c) Emitir pareceres jurídicos e elaborar estudos económicos e financeiros;
d) Avaliar os projectos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
e) Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SREC, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
f) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SREC e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
g) Coordenar e controlar a correspondência emitida;
h) Promover e assegurar os processos de recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal afecto à DATA e ao Gabinete do Secretário Regional da Educação e Ciência;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
j) Assegurar a expedição da correspondência e documentação;
k) Organizar e manter actualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
l) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal e processar as remunerações que forem devidas;
m) Processar as despesas efectuadas pelo Gabinete do Secretário Regional e pela DATA relativas a serviços e encargos diversos e executar as respectivas operações contabilísticas;
n) Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens;
o) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
p) Propor e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da articulação entre os serviços administrativos das direcções regionais e a DATA.
3 - Compete ainda à DATA organizar o projecto de orçamento global da SREC, de acordo com as propostas apresentadas pelas direcções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes.
4 - Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da Divisão, compete ao chefe de divisão certificar os actos que integram processos existentes na DATA e exercer as funções previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de Setembro.
5 - Os motoristas do quadro de pessoal da DATA encontram-se afectos ao serviço do Gabinete do Secretário Regional.
6 - O especialista de informática do quadro de pessoal da DATA está directamente dependente do chefe do Gabinete do Secretário Regional.
7 - A DATA é dirigida por um chefe de divisão.
SUBSECÇÃO II
Direcções regionais